Benefícios fiscais
Para 2006,de acordo com o Artigo 85º do Código do IRS, são dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 745.
Este benefício fiscal será mantido em 2008. De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007 (PL 478/2006 de 13/10/2006), o valor limite da dedução é actualizado para € 761. Em 2008 é ainda acumulativo com outras deduções de IRS.
Os equipamentos estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 12%.
| IRS: energias renováveis permitem mais deduções |
Quem investir nas energias renováveis vai poder deduzir mais no IRS. Actualmente, o recurso às energias renováveis permitia apenas a dedução à colecta, sendo que o seu valor era era somado às deduções de despesas de juros com a habitação, não podendo ultrapassar um limite estipulado. No entanto, o Governo separou as duas deduções no Orçamento do Estado para 2008. Assim, nos juros da habitação, o limite das deduções passa a ser de 568 euros, enquanto para as energias renováveis, o limite máximo para deduções passa a ser de 777 euros. |